SPED: o sistema que digitalizou as obrigações acessórias da empresa
Contabilidade, fiscal, folha de pagamento: cada área de uma empresa parece ter sua própria sigla de declaração digital para entregar ao governo. Boa parte desse emaranhado nasceu de um único sistema, criado para substituir os antigos livros fiscais em papel por escriturações eletrônicas — o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped.
O que o Decreto 6.022/2007 instituiu
O Sped foi instituído como instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários, mediante fluxo único e computadorizado de informações. Na prática, isso trocou o livro fiscal físico e a nota fiscal em papel por arquivos digitais assinados eletronicamente e transmitidos diretamente à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais conveniados.
Por que é obrigação acessória, não tributo
As declarações do Sped não geram, por si só, cobrança de tributo: são o instrumento pelo qual a empresa presta contas sobre suas operações, no interesse da fiscalização, conforme o §2º do art. 113 do CTN. É por isso que uma empresa pode estar em dia com todos os pagamentos e, mesmo assim, ser multada por atraso ou erro na entrega de uma escrituração — a obrigação de informar é distinta da obrigação de pagar, embora as duas caminhem juntas na rotina fiscal.
Consequência prática do descumprimento
O atraso ou a omissão na entrega de declarações do Sped costuma gerar multa calculada por período de atraso ou por documento não informado, cobrada independentemente de haver tributo devido naquela apuração. Empresas que terceirizam a rotina contábil sem acompanhar os prazos de entrega são as que mais sofrem com esse tipo de autuação, justamente porque o erro está na informação, não no caixa.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional também está sujeita ao Sped?
Depende da declaração específica: algumas obrigações do Sped têm dispensa ou regras simplificadas para optantes do Simples Nacional, mas isso deve ser conferido declaração por declaração, já que não existe uma isenção genérica do sistema inteiro para esse regime.
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