Encarregado de dados: função e obrigações na LGPD
Quando um cliente quer saber por que uma empresa continua usando seus dados mesmo depois de pedir exclusão, existe um canal específico previsto na LGPD para essa reclamação chegar: o encarregado, conhecido no mercado pela sigla em inglês DPO (data protection officer). O art. 41 determina que o controlador deve indicar essa pessoa para representá-lo perante titulares e perante a autoridade de proteção de dados.
As quatro funções que a lei atribui ao encarregado
O art. 41, §2º, organiza a atuação do encarregado em quatro frentes. Ele atende as manifestações dos titulares, explica o que ocorreu e encaminha providências; recebe demandas da ANPD e cuida das respostas; orienta empregados e prestadores sobre proteção de dados; e cumpre tarefas adicionais atribuídas pelo controlador ou por regulamentação. O cargo, portanto, combina comunicação externa, orientação interna e acompanhamento de conformidade.
Por que a identidade precisa ser pública
Pelo §1º, o controlador deve tornar públicos, com clareza e objetividade, quem exerce a função e como essa pessoa pode ser contatada, preferencialmente em seu site. Isso não é burocracia: é o mecanismo que permite ao titular exercer, na prática, os direitos do art. 18 sem precisar adivinhar a quem recorrer dentro da empresa.
Quem fiscaliza esse canal
Hoje, a fiscalização do cumprimento da LGPD, inclusive da existência e da atuação do encarregado, cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — denominação dada pela Lei 15.352/2026 ao órgão criado em 2018 como Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Quando o encarregado não responde ou a resposta é insatisfatória, o titular pode levar a reclamação diretamente à ANPD, sem precisar esgotar antes qualquer instância interna da empresa.
O encarregado pode ser terceirizado
A lei não exige que o encarregado seja funcionário do quadro. Empresas menores costumam contratar profissional ou escritório especializado para exercer essa função, desde que a identidade e o canal de contato sejam tão claros e acessíveis quanto seriam com um encarregado interno.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter um encarregado?
Em regra sim, mas a ANPD pode estabelecer, conforme o art. 41, §3º, hipóteses de dispensa dessa indicação conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de dados tratados.
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