Erro de nome ou estado civil na matrícula: como corrigir sem processo judicial

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Vender um imóvel e descobrir que o próprio nome está grafado errado na matrícula, ou que o estado civil registrado não corresponde mais à realidade, é um contratempo comum que costuma travar a negociação até ser resolvido. A diferença em relação à retificação de área é que aqui o problema é subjetivo, ligado à pessoa do titular, e o procedimento tende a ser mais simples.

O art. 213, I, cobre erro evidente de grafia

O art. 213, inciso I, da Lei 6.015/1973 permite que o próprio oficial de registro corrija, de ofício ou a requerimento, erros evidentes constatáveis de plano, como a grafia incorreta do nome do proprietário quando comparado com o documento de identidade apresentado. Não é necessário processo judicial para esse tipo de correção, desde que o erro seja evidente e comprovável por documento simples.

Mudança de estado civil é averbação, não retificação

Quando o titular se casou, se divorciou ou enviuvou depois do registro original, a atualização não é tecnicamente uma correção de erro, mas uma averbação de fato novo, prevista no art. 167, II, da Lei 6.015/1973. O requerimento é instruído com a certidão de casamento, o averbamento do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso, e o cartório atualiza a matrícula para refletir a situação atual do proprietário.

Documentos que costumam ser pedidos

Para erro de grafia, basta em geral apresentar documento de identidade oficial que comprove a forma correta do nome. Para atualização de estado civil, a certidão do cartório de registro civil correspondente ao evento, seja casamento, divórcio ou óbito, é o documento central. Em qualquer dos casos, vale levar a certidão de matrícula atualizada para o oficial confirmar exatamente o que precisa ser alterado.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para corrigir erro de nome na matrícula?

Na maioria dos casos não; o requerimento é apresentado diretamente ao cartório de registro de imóveis, sem necessidade de representação por advogado para o ato administrativo simples.

O que acontece se eu vender o imóvel sem corrigir o erro antes?

A divergência entre o nome no documento pessoal e o nome na matrícula pode gerar exigência do próprio cartório no momento de lavrar a escritura de venda, atrasando o negócio até a correção.

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