Fiz reforma no apartamento novo: perdi mesmo a garantia da construtora?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

É comum a construtora negar um reparo dizendo apenas que o morador "mexeu no imóvel" depois da entrega. Essa frase, sozinha, não resolve nada. A garantia legal de solidez e segurança não desaparece por qualquer intervenção; ela só deixa de proteger o comprador quando existe prova técnica de que a reforma, e não a execução original da obra, foi a causa do defeito reclamado.

Pelo art. 618 do Código Civil, o construtor responde durante cinco anos pela solidez e pela segurança do trabalho. Essa é uma norma cogente, e a presunção de responsabilidade do construtor persiste enquanto o defeito não decorrer de causa estranha à obra original. Uma reforma estética, como pintura, troca de piso não estrutural ou substituição de revestimento, dificilmente rompe essa garantia, porque não interfere nos elementos que sustentam a estrutura ou impedem a infiltração de água até a armadura.

Quando a reforma realmente rompe o nexo causal

A situação muda quando a intervenção atinge elementos estruturais: remoção ou enfraquecimento de viga e pilar, abertura de furo em laje protendida sem projeto, alteração da impermeabilização original da laje ou da fachada, ou sobrecarga além da prevista no memorial de cálculo. Nesses casos, uma perícia de engenharia pode identificar que o defeito decorre diretamente da intervenção posterior, e não de um vício latente da construção entregue pela construtora.

De quem é o ônus de provar a quebra do nexo

Uma menção genérica no manual do proprietário, do tipo "reformas anulam a garantia", não demonstra por si só que a intervenção causou o defeito. A distribuição do ônus da prova depende do regime aplicável, das alegações e de eventual decisão de inversão ou distribuição dinâmica; não se deve atribuí-lo sempre à mesma parte. Em qualquer cenário, a perícia precisa examinar o nexo entre a reforma e o dano. O dever geral de indenizar previsto no art. 927 também exige demonstração dos pressupostos correspondentes ao fundamento jurídico invocado.

Responsabilidade parcial quando as duas causas se somam

Há casos em que a perícia identifica concausa: um vício latente da construção já existia, mas a reforma agravou o problema ou antecipou sua manifestação. Nessas hipóteses, os tribunais costumam distribuir a responsabilidade proporcionalmente, à semelhança do critério do artigo 945 do Código Civil para a culpa concorrente, em vez de simplesmente afastar por completo o dever de reparar da construtora.

Documentos que sustentam a defesa de quem reformou

Vale reunir o projeto estrutural original e o manual do proprietário entregues pela construtora, a ART ou o RRT do profissional responsável pela reforma, fotos e relatórios de vistoria anteriores e posteriores à intervenção, e o contrato firmado com quem executou a reforma. Esse conjunto documental permite ao perito judicial reconstituir o que foi alterado e comparar com o projeto original entregue pela incorporadora.

Buscar reparo mesmo diante da alegação da construtora

Como a definição do nexo causal depende de prova técnica e não da simples palavra de qualquer das partes, costuma valer a pena levar o caso a um advogado que avalie a documentação, oriente a perícia extrajudicial ou judicial e conduza a notificação e a ação cabível de forma totalmente digital, com envio remoto de documentos, sem prometer um resultado que só a perícia técnica pode confirmar.

Perguntas frequentes

Pintura ou troca de piso cerâmico tiram toda a garantia do apartamento?

Não. Intervenções estéticas que não atingem estrutura, fundação ou impermeabilização não costumam romper a garantia de solidez e segurança prevista no artigo 618 do Código Civil.

A construtora pode negar o reparo só citando a palavra reforma no manual?

Não basta. A excludente por intervenção do proprietário exige prova técnica de que o defeito decorreu especificamente da reforma, e essa prova cabe a quem a alega.

Quem paga a perícia que vai apurar a causa do defeito?

Em regra, a parte que requer a prova antecipa os honorários periciais, com possibilidade de reembolso ao final conforme a distribuição da sucumbência decidida pelo juiz.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.