Erro de projeto ou erro de execução: como identificar antes de cobrar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de discutir qual profissional assinou qual documento técnico, existe uma pergunta anterior que organiza toda a estratégia de cobrança contra construtora e demais envolvidos: o defeito nasceu porque o projeto estava mal dimensionado, ou porque a execução não seguiu um projeto correto? Essa classificação técnica, feita normalmente por perícia de engenharia, determina se a responsabilidade tende a recair sobre quem executou a obra, sobre quem assinou o projeto, ou sobre os dois de forma solidária.

O que caracteriza cada tipo de falha

Erro de projeto costuma envolver dimensionamento estrutural insuficiente para a carga prevista, especificação de material incompatível com o uso planejado, ou solução técnica que já nasce inadequada ao terreno e às condições da obra, mesmo que executada à risca. Erro de execução, por outro lado, aparece quando o projeto em si estava correto, mas a obra não seguiu as especificações: traço de concreto fora do previsto, ferragem mal posicionada, impermeabilização aplicada de forma diferente da indicada em memorial descritivo. A distinção prática está em comparar o que o projeto determinava com o que efetivamente foi construído, e isso é justamente o que uma perícia bem conduzida consegue estabelecer.

A construtora responde pela execução, o artigo 618 fala nisso

O artigo 618 do Código Civil responsabiliza o empreiteiro de materiais e execução pela solidez e segurança da obra durante cinco anos, o que cobre diretamente falhas de execução, incluindo material empregado. Quando o mesmo empreiteiro também assinou o projeto, essa responsabilidade se soma; quando o projeto veio de profissional ou escritório contratado separadamente pelo incorporador, a discussão técnica sobre a origem do defeito ganha peso redobrado, porque vai determinar se a cobrança deve mirar apenas a construtora, apenas o autor do projeto, ou ambos.

Quando os dois respondem juntos

O artigo 942 do Código Civil determina que, havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação. Isso se aplica quando a perícia constata que o defeito resultou de uma combinação: um projeto no limite da segurança estrutural, executado sem a margem de tolerância que deveria compensar essa fragilidade. Nesse cenário, buscar apenas a construtora ou apenas o projetista de forma isolada pode enfraquecer o caso, enquanto incluir os dois, com base no mesmo laudo técnico, preserva a possibilidade de responsabilização solidária independentemente de qual dos dois efetivamente causou a maior parte do dano.

Por que vale confirmar essa classificação antes de notificar alguém

Notificar apenas a construtora quando o problema é claramente de projeto pode gerar uma defesa fácil: a empresa simplesmente demonstra que seguiu à risca a especificação recebida e transfere a discussão para o responsável técnico pelo projeto, atrasando a solução. Por isso, antes de formalizar qualquer cobrança, reunir o memorial descritivo, o projeto estrutural aprovado e um parecer técnico preliminar sobre a origem provável do defeito evita direcionar o caso ao alvo errado. Um advogado pode organizar essa triagem documental de forma remota, com apoio de assistente técnico, antes de decidir contra quem a notificação e a eventual ação serão dirigidas.

Perguntas frequentes

Como saber, sem ser engenheiro, se o problema é de projeto ou de execução?

Na prática, isso raramente é possível apenas com observação leiga. Um laudo técnico preliminar, comparando o projeto aprovado com o que foi efetivamente construído, é o caminho mais seguro para essa classificação antes de decidir contra quem agir.

Se a construtora também fez o projeto, essa distinção ainda importa?

Importa menos para efeito de quem cobrar, já que a mesma empresa responde nos dois papéis, mas continua relevante para entender a causa técnica do defeito e orientar o pedido de reparo mais adequado ao problema identificado.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.