Google Ads bloqueou seu anúncio por citar marca alheia? Entenda os limites
Campanha pausada, motivo apontado pelo Google: uso de marca registrada de terceiro no texto ou na palavra-chave. A reação comum é achar que citar a marca de um concorrente ou de um fabricante é sempre proibido — não é. A Lei da Propriedade Industrial limita o que o titular pode impedir, e várias citações legítimas de marca alheia em anúncio são permitidas; a reprovação, muitas vezes, é da própria política interna do Google, mais restritiva que a lei, e não da legislação em si.
O que a lei realmente proíbe usar da marca alheia
O art. 132 da Lei 9.279/1996 lista o que o titular da marca não pode impedir: comerciante ou distribuidor usar sinal distintivo próprio ao lado da marca do produto na venda; fabricante de acessório citar a marca para indicar a destinação do artigo, desde que respeite práticas leais de concorrência; e a citação da marca em discurso, obra ou publicação, sem conotação comercial e sem prejuízo ao caráter distintivo do sinal. Um anúncio que informa compatibilidade — capa para determinado modelo, peça equivalente a uma marca conhecida — normalmente se apoia nessa lista, desde que não crie a impressão de que o produto é original ou tem vínculo oficial com o titular.
Por que o Google reprova mais do que a lei exige
A política de marcas do Google Ads é mais restritiva do que a legislação: qualquer titular pode solicitar que sua marca fique fora do texto do anúncio de terceiros, mesmo em usos que a lei permitiria, e o Google costuma acatar essa restrição preventivamente. Já quando o próprio anunciante usa a marca alheia de um jeito que pode confundir a origem do produto — sugerindo parceria inexistente ou fazendo o consumidor achar que está comprando do fabricante original —, a reprovação tem respaldo direto no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que veda publicidade enganosa, inclusive a que induz o consumidor a erro por omissão de informação relevante sobre a origem do produto.
Como reverter a reprovação
Revise o texto reprovado: se a marca aparece como se fosse a protagonista do anúncio, ou sugere que a loja é revenda autorizada sem sê-lo, é isso que costuma travar a aprovação — reformule para deixar claro que se trata de produto compatível, similar ou de venda por terceiro independente. No formulário de contestação do próprio Google Ads, cite o uso permitido pela lei, como a indicação de destinação do acessório, e anexe imagens do produto e da embalagem que comprovem que não há falsificação nem promessa de originalidade que não existe. Campanhas de revenda de produto genuíno, comprado de fornecedor real, têm argumento ainda mais forte: a marca identifica o próprio item vendido, não um substituto.
Quando a reprovação está certa
Há reprovações plenamente justificadas: anúncio que promete produto original sendo réplica, que usa logo idêntico ao do titular como se fosse a própria marca anunciante, ou que direciona para um site que finge ser da fabricante. Nesses casos, insistir na contestação sem alterar o anúncio tende a gerar suspensão da conta inteira, não só da campanha — vale reconhecer o problema e reformular antes de recorrer.
Quando o bloqueio persiste sem justificativa clara
Se a campanha usa a marca de forma comprovadamente permitida e o Google mantém a reprovação mesmo após a contestação, o desgaste comercial de verba parada e sazonalidade perdida pode justificar uma notificação formal ao titular que gerou o bloqueio, esclarecendo o uso legítimo, ou mesmo uma medida judicial para liberar a veiculação em casos de bloqueio prolongado e sem fundamento. Reunir a fundamentação nesses termos, apontando o dispositivo exato da lei que ampara o anúncio, costuma ser tarefa de advogado especializado em marcas; boa parte desse suporte acontece por WhatsApp e e-mail, sem precisar de reunião presencial para revisar peças e evidências.
Perguntas frequentes
Usar o nome de um concorrente como palavra-chave de busca no Google Ads é proibido?
Comprar uma palavra-chave que corresponde ao nome de um concorrente, para que seu anúncio apareça na busca por aquele termo, é uma prática amplamente discutida, mas o texto do anúncio em si não pode reproduzir a marca alheia de forma a sugerir vínculo oficial inexistente.
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