Como o teto do FGC é rateado em conta conjunta

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um casal com conta conjunta e R$ 400 mil aplicados em CDB no mesmo banco pode presumir que cada titular tem direito ao teto integral de garantia — mas a regra de rateio do FGC para contas conjuntas funciona de outra forma, e entender esse cálculo evita a surpresa de descobrir, só no momento da liquidação do banco, que parte do valor ficou descoberta.

O rateio proporcional entre os titulares

Nas contas e aplicações conjuntas, o saldo garantido é dividido igualmente entre o número de titulares para efeito de cálculo do teto — uma conta com dois titulares tem o saldo repartido meio a meio, uma com três titulares em partes iguais de um terço, independentemente de quanto cada um efetivamente contribuiu para o total aplicado.

A parte de cada titular soma com o restante do patrimônio individual

A fração atribuída a cada titular na conta conjunta não é um teto à parte — ela se soma ao saldo que esse mesmo titular já tem em contas e aplicações individuais na mesma instituição, para fins do cálculo total do limite de garantia por CPF. Quem já está perto do teto individual e ainda entra como titular de uma conta conjunta pode descobrir que parte do saldo, somado, ficou fora da cobertura.

Por que isso muda a estratégia de organizar aplicações em família

Casais e famílias que concentram valores altos em contas conjuntas, além de aplicações individuais na mesma instituição, correm o risco de ultrapassar o teto de garantia sem perceber, porque o cálculo soma as duas frentes. Distribuir aplicações entre instituições diferentes, ou entre titularidades distintas, costuma reduzir esse risco de forma mais eficaz do que simplesmente confiar que a conta conjunta multiplica a proteção.

Exemplo de como o cálculo funciona na prática

Um titular com R$ 200 mil aplicados individualmente em CDB e mais uma conta conjunta de R$ 300 mil com o cônjuge no mesmo banco tem, para efeito do FGC, R$ 200 mil individuais somados a R$ 150 mil (metade da conta conjunta) — total de R$ 350 mil considerados nesse CPF, valor que já pode ultrapassar o teto vigente por titular e instituição, dependendo do limite em vigor no momento da liquidação.

Perguntas frequentes

A conta conjunta entre pais e filhos segue a mesma regra?

Sim. O rateio proporcional entre titulares vale para qualquer conta ou aplicação com mais de um titular, independentemente do vínculo entre eles ser conjugal, familiar ou societário.

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