Procuração para gestor de investimentos: o que fazer quando ele opera sem autorização
Assinar uma procuração para alguém movimentar a conta de investimentos resolve um problema prático e cria outro: o documento costuma ser genérico, e o cliente descobre tarde que ele autorizava muito mais do que se combinou verbalmente. Quando as operações fogem do acertado, a discussão migra para o direito de mandato.
Procuração não é cheque em branco
O mandato é o contrato pelo qual alguém recebe poderes para praticar atos em nome de outro, e a procuração é o instrumento desse mandato. O Código Civil delimita esse poder: quem excede os limites recebidos pratica ato que, em regra, não vincula o mandante enquanto não houver ratificação, e responde pelos prejuízos que causar.
Poderes para atos que ultrapassem a administração ordinária exigem previsão expressa e específica. Uma procuração que autoriza movimentar a conta não autoriza, automaticamente, alavancar posições, operar derivativos ou transferir recursos para terceiros.
Duas perguntas separam os casos
A primeira: o ato estava dentro dos poderes? Se estava, a discussão sobre prejuízo depende de demonstrar má gestão, conflito de interesse ou operação temerária.
A segunda: o mandatário atuava profissionalmente? Quem administra carteira de terceiros de forma profissional precisa de registro na CVM e se submete às regras da atividade. Procuração não substitui registro, e a atuação irregular reforça a responsabilidade de quem a exerceu e de quem a facilitou.
Providências imediatas
1. Revogue a procuração por escrito e comunique formalmente a instituição, exigindo protocolo com data e hora. 2. Solicite o bloqueio de novas ordens e a alteração de senhas e dispositivos autorizados. 3. Peça à corretora o extrato completo de ordens do período, com origem de cada uma. 4. Registre boletim de ocorrência quando houver indício de desvio de valores. 5. Notifique o mandatário exigindo prestação de contas — dever inerente ao mandato.
A prestação de contas é peça central: ela obriga o mandatário a demonstrar o destino de cada recurso e cada operação, e a recusa em prestá-la pesa contra ele.
Responsabilidade da instituição que executou as ordens
A corretora ou o banco que recebeu a procuração tem deveres próprios de verificação: conferir a validade e a extensão dos poderes, aplicar controles de risco e monitorar operações atípicas.
Quando a instituição executa ordens claramente fora dos poderes documentados, ou ignora sinais de atuação irregular, a discussão alcança a responsabilidade dela pelo defeito na prestação do serviço, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Exemplo: um investidor outorga procuração a um conhecido para acompanhar aplicações conservadoras; meses depois, encontra transferências para conta de terceiro e operações alavancadas. A revogação imediata, a prestação de contas exigida por escrito e o extrato de ordens formam o conjunto que sustenta a cobrança.
Quando há valores relevantes e risco de dissipação do patrimônio, medidas urgentes precisam ser avaliadas rapidamente — análise que advogado particular consegue conduzir a distância, a partir da procuração, dos extratos e das comunicações trocadas.
O que a prestação de contas precisa mostrar
Prestar contas não é enviar um resumo. O mandatário deve apresentar, item por item, o que recebeu, o que aplicou, o que resgatou e para onde foram os valores, com os documentos que comprovem cada movimento.
Um roteiro do que exigir:
- Relação cronológica de todas as operações realizadas na conta, com data, ativo, quantidade e preço.
- Comprovantes de entrada e saída de recursos, com identificação de origem e destino.
- Demonstrativo de remuneração recebida pelo próprio mandatário, a qualquer título.
- Justificativa das operações que destoam do que havia sido combinado.
A recusa em apresentar esses elementos, ou a apresentação de números sem lastro documental, autoriza a cobrança judicial das contas e reforça o pedido de reparação. Nesse cenário, presume-se contra quem tinha o dever de documentar e não o fez.
Prazos e riscos de esperar
Duas contagens correm em paralelo. A pretensão de reparação civil tem prazo próprio, contado da ciência do dano e de sua autoria — e a data em que o investidor tomou conhecimento das operações, e não a data em que elas ocorreram, costuma ser o marco discutido.
Há ainda um risco prático: quanto mais tempo passa, mais difícil rastrear valores e mais frágil fica a prova, porque registros de acesso e gravações têm prazo de guarda limitado.
Perguntas frequentes
A procuração vale depois de revogada, se a instituição não foi avisada?
A revogação produz efeitos plenos quando chega ao conhecimento de quem precisa observá-la. Por isso a comunicação formal à corretora ou ao banco, com protocolo, é tão importante quanto o ato de revogar em si — sem ela, operações feitas por terceiro de boa-fé podem continuar sendo consideradas válidas perante a instituição.
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