Como provar que a corretora não aplicou o teste de suitability antes da venda
A alegação de que ninguém verificou o perfil antes da recomendação só se sustenta com documentos que estão em poder da instituição. A boa notícia é que a regulação obriga a mantê-los; a má é que eles não chegam sem pedido formal e bem delimitado.
O que precisa existir no dossiê da instituição
A Resolução CVM 30/2021 impõe o dever de verificar a adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente antes de recomendar.
Do cumprimento dessa obrigação restam rastros concretos: o questionário respondido, com data e canal; a classificação atribuída ao cliente; a classificação de risco do produto; o registro do alerta quando a operação era inadequada; e a manifestação expressa do cliente nessa hipótese.
A ausência de qualquer desses elementos é, ela própria, a prova que interessa.
Pedido administrativo em cinco itens
1. Cópia integral do questionário de perfil respondido, com data, hora, canal e as respostas assinaladas. 2. Histórico de todas as classificações atribuídas ao cliente, com datas e responsável por cada alteração. 3. Ficha do produto vendido, com a classificação de risco adotada pela própria instituição. 4. Registro do alerta de inadequação e da declaração do cliente, se houver. 5. Gravações e chats do atendimento em que a operação foi oferecida.
Envie tudo em um único requerimento, pelos canais oficiais, com protocolo. Delimite conta, período e operação — pedidos amplos demais viram respostas evasivas.
Se a resposta não vier ou vier incompleta
Escale para a ouvidoria e registre manifestação no canal de atendimento da CVM, anexando o protocolo anterior. Instituições reguladas precisam responder formalmente a esses canais, e a resposta ingressa no dossiê probatório.
Na via judicial, cabe pedido de exibição de documentos, autônomo ou incidental à ação de reparação. Some-se a isso a regra de inversão do ônus da prova em favor do consumidor: na prática, é a instituição quem precisa demonstrar que aplicou o teste, e não o cliente que precisa provar um fato negativo.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da responsabilidade por defeito do serviço, é o eixo do pedido.
Como apresentar o achado
Monte uma linha do tempo simples: data do cadastro, data de cada classificação, data da recomendação, data da aplicação, data do prejuízo. Ao lado de cada marco, indique o documento que o comprova — ou registre a ausência dele.
Esse quadro mostra, sem retórica, se houve verificação antes da venda. Quando a instituição responde que não localiza o questionário, a lacuna fala mais alto do que qualquer argumento.
Exemplo: cliente cadastrado em 2018, sem qualquer questionário nos arquivos, adquire em 2024 produto que a própria instituição classifica como de risco elevado. A comparação entre a ficha do produto e a inexistência de perfil registrado encerra a discussão sobre adequação.
Esse material costuma chegar em dezenas de arquivos, e organizá-lo antes de qualquer proposta de acordo faz diferença — trabalho que advogado particular executa sem necessidade de presença física, com envio digital dos documentos.
Erros que enfraquecem o pedido
Pedir apenas o extrato da conta, sem mencionar perfil e questionário, costuma render resposta que nada esclarece. Formular o requerimento por telefone, sem protocolo, deixa o investidor sem prova do pedido. E aceitar a resposta de que o teste foi aplicado, sem exigir a cópia do documento, encerra a apuração cedo demais.
Outro deslize comum é discutir o mérito do investimento na reclamação: o objeto aqui é a existência do teste, não a qualidade da recomendação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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