Prejuízo causado por assessor autônomo: processar o profissional ou a corretora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A escolha não é apenas jurídica: ela determina de quem se vai efetivamente receber. Acionar só o profissional pode significar ganhar a ação e não recuperar nada; acionar só a instituição pode enfraquecer a narrativa da conduta individual. Por isso, na maioria dos casos, a análise começa pela capacidade de pagamento.

Três configurações possíveis

Contra o assessor, pessoa física ou a empresa dele: o fundamento é a conduta própria — captação irregular de recursos, promessa de operação diversa da realizada, apropriação de valores.

Contra a corretora: o fundamento é o vínculo e a falha de supervisão. A Resolução CVM 178/2023 disciplina a atividade do assessor de investimento, que atua vinculado a instituição integrante do sistema de distribuição e sob a supervisão dela.

Contra os dois, em litisconsórcio: reúne os fundamentos, permite discutir a cadeia inteira em um só processo e amplia a chance de execução efetiva da condenação.

Critérios que costumam definir a escolha

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dá o suporte para o pedido contra a instituição, ao responsabilizar o fornecedor, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço.

O que muda no processo

Acionar os dois torna o processo mais longo e caro, com duas defesas e, frequentemente, perícia. Em compensação, evita o risco de o juízo entender que a parte certa era a outra e de o investidor precisar recomeçar.

Quando o valor é elevado e há indício de dissipação patrimonial, medidas de urgência para bloqueio de bens costumam ser avaliadas logo no início — e sua eficácia depende de o pedido ser bem instruído desde a petição inicial.

Definir esse desenho exige leitura fria dos documentos e do risco de cada frente, trabalho que advogado particular consegue realizar sem deslocamento do cliente, com os arquivos compartilhados eletronicamente.

Perguntas frequentes

Se eu processar só a corretora, perco o direito contra o assessor?

Não. A responsabilidade de cada um é apurada de forma independente, e nada impede ação posterior contra o profissional. O que se perde é a economia processual — e, às vezes, tempo precioso para bloquear bens de quem desviou os valores.

A ação criminal ajuda a recuperar o dinheiro?

Ela cumpre outra função, que é a responsabilização penal, mas produz efeitos úteis: a sentença condenatória pode fixar valor mínimo de reparação e o inquérito costuma reunir provas — rastreamento de transferências, depoimentos — que aproveitam à discussão civil.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.