ADI 7069 no STF: Contrato Temporário
O ADI 7069, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7069
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar a exigência de concurso público e a regra específica do art. 4º da EC nº 104/2019 – a contratação de agentes temporários para o desempenho de atribuições próprias da Polícia Penal.”
Quem julgou o ADI 7069, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7069 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-09-25, em processo originário de GO. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7069.
Por que o ADI 7069 alcança outros processos
O ADI 7069 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7069 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Contratação de agentes temporários para o desempenho de atribuições da Polícia Penal” A matéria foi classificada como Polícia Penal; Agentes de Segurança Penitenciários; Contrato Temporário. Invocar o ADI 7069 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7069 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 37, II e IX. EC nº 104/2019: art. 4º. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7069 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7069 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Polícia Penal; Agentes de Segurança Penitenciários; Contrato Temporário, dentro de direito administrativo.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7069
A edição 1231 do Informativo, na base coletada, reúne 9 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 7069 entre os 9 julgados de direito administrativo nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7069, na mesma área, é o ADPF 1303, de 2026-09-28, 3 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7069?
A síntese oficial do ADI 7069 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7069 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-09-25 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7069 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7069 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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