ADI 7572 no STF: Porte de arma de fogo à Polícia Científica

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7572, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7572

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Os Estados-membros não podem editar normas sobre porte de arma de fogo, por se tratar de matéria submetida à competência privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI, e 22, XXI); contudo, os peritos oficiais de natureza criminal fazem jus ao porte funcional com fundamento na legislação federal (Lei nº 10.826/2003, art. 6º), ainda que integrem órgão autônomo de perícia.”

Quem julgou o ADI 7572, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7572 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-08-21, em processo originário de ES. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7572.

Por que o ADI 7572 alcança outros processos

O ADI 7572 é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos. Sem repercussão geral reconhecida no ADI 7572, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.

A controvérsia que o ADI 7572 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Porte de arma de fogo à Polícia Científica” A matéria foi classificada como Organização do Estado; Repartição de Competências Legislativas; Segurança Pública; Porte de Arma de Fogo; Polícia Científica. Invocar o ADI 7572 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7572 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 21, VI; e art. 22, XXI. Lei nº 10.826/2003: art. 6º. Constituição do Estado do Espírito Santo: art. 126, § 3º. Emenda Constitucional nº 117/2022 do Estado do Espírito Santo. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7572 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7572 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Organização do Estado; Repartição de Competências Legislativas; Segurança Pública; Porte de Arma de Fogo; Polícia Científica, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7572

A edição 1227 do Informativo também traz: ADI 7832, ADI 7856, ADI 7864, ADI 7943, ADI 7984 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7572 entre os 56 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7572, na mesma área, é o ADI 7832, de 2026-08-21, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7572?

O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ADI 7572 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.

Quem relatou o ADI 7572 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-08-21 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7572 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7572 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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