ADI 7777 no STF: Polícia Militar estadual
O ADI 7777, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7777
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (CF/1988, art. 22, XXI) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (CF/1988, art. 142, § 3º, X).”
Quem julgou o ADI 7777, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7777 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-04-28, em processo originário de AL. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7777.
Por que o ADI 7777 alcança outros processos
O ADI 7777 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7777 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Polícia Militar estadual: reforma e transferência, de ofício, para a reserva remunerada” A matéria foi classificada como Militares; Inatividade; Reserva Remunerada; Reforma; Idade Limite; Tempo de Serviço; Quadro de Oficiais / Repartição de Competências; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Simetria Relativa. Invocar o ADI 7777 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7777 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 22, XXI; art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. Lei nº 13.954/2019. Decreto-Lei nº 667/1969: art. 24-A, IV; art. 24-F e art. 24-G. Lei nº 9.381/2024 do Estado de Alagoas: art. 1º e art. 2º. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas). Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7777 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7777 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Militares; Inatividade; Reserva Remunerada; Reforma; Idade Limite; Tempo de Serviço; Quadro de Oficiais / Repartição de Competências; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Simetria Relativa, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7777
A edição 1215 do Informativo também traz: RE 609517, ARE 1524619, ADO 13, ADI 7633, ACO 1560 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 7777 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7777, na mesma área, é o ACO 1560, de 2026-04-29, 1 dia depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7777?
A síntese oficial do ADI 7777 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7777 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-04-28 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7777 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7777 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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