ADI 7631 no STF: Princípio da Igualdade

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7631, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7631

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.”

Quem julgou o ADI 7631, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7631 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-05-14, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7631.

Por que o ADI 7631 alcança outros processos

O ADI 7631 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7631 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres” A matéria foi classificada como Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Igualdade; Proteção de Dados Pessoais/Equidade Remuneratória de Gênero. Invocar o ADI 7631 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7631 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 3º; art. 5º, I; e art. 7º, XXX. Lei nº 14.611 de 2023. LGPD. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7631 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7631 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Igualdade; Proteção de Dados Pessoais/Equidade Remuneratória de Gênero, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7631

A edição 1217 do Informativo também traz: ADI 7612, ADI 7401, ADC 92 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7631 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7631, na mesma área, é o ADC 92, de 2026-05-14, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7631?

A síntese oficial do ADI 7631 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7631 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-05-14 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7631 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7631 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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