ADI 7770 no STF: Lei da Ficha Limpa
O ADI 7770, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7770
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) a ilícitos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que incidentes em processos eleitorais posteriores.”
Quem julgou o ADI 7770, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7770 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. LUIZ FUX, em 2026-09-14, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7770.
Por que o ADI 7770 alcança outros processos
O ADI 7770 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7770 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Hipótese de inelegibilidade a condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual: aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa” A matéria foi classificada como Eleições; Candidatos; Inelegibilidade; Lei da Ficha Limpa; Crimes Contra a Vida e Dignidade Sexual. Invocar o ADI 7770 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7770 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Lei Complementar nº 64/1990: art. 1º, I, "e", item 9. Lei Complementar nº 135/2010. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7770 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7770 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Eleições; Candidatos; Inelegibilidade; Lei da Ficha Limpa; Crimes Contra a Vida e Dignidade Sexual, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7770
A edição 1229 do Informativo também traz: ADI 7587, ADI 7609, ADI 7895, ADI 7947, 1258 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 7770 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7770, na mesma área, é o ADI 7895, de 2026-09-14, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7770?
A síntese oficial do ADI 7770 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7770 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. LUIZ FUX, com julgamento em 2026-09-14 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7770 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7770 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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