ADI 7790 no STF: Princípio da Legalidade Tributária Estrita

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7790, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito tributário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7790

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.”

Quem julgou o ADI 7790, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7790 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-08-03, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7790.

Por que o ADI 7790 alcança outros processos

O ADI 7790 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7790 enfrentou

A matéria foi classificada como Reforma Tributária; Tributação do Consumo; IBS; CBS; Exclusão do Crédito Tributário; Isenção; Princípio da Legalidade Tributária Estrita; Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista. Invocar o ADI 7790 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7790 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 Lei Complementar nº 214/2025: art. 149, II, "b" e "c", § 1º; art. 150, IV, § 1º; e art. 152, II. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7790 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7790 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Reforma Tributária; Tributação do Consumo; IBS; CBS; Exclusão do Crédito Tributário; Isenção; Princípio da Legalidade Tributária Estrita; Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista, dentro de direito tributário.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7790

A edição 1224 do Informativo também traz: ADI 7699, ARE 1593784, ADI 7886, ADI 7779 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7790 entre os 16 julgados de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7790, na mesma área, é o ADI 7779, de 2026-08-03, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7790?

A síntese oficial do ADI 7790 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7790 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-08-03 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7790 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7790 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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