ADI 7791 no STF: Atrofia Institucional

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7791, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito tributário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo e quem relatou e em que órgão.

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O que o STF decidiu no ADI 7791

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É necessária a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — observada a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — bem como a elaboração de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória para assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica que fundamenta a exação e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de um cenário de atrofia institucional que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais.”

Quem julgou o ADI 7791, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7791 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-22, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7791.

Por que o ADI 7791 alcança outros processos

O ADI 7791 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7791 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Constitucionalidade da destinação da Taxa de Fiscalização da CVM e a crise de asfixia orçamentária da autarquia” A matéria foi classificada como Taxas; Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; Natureza Vinculada; Poder de Polícia; Referibilidade; Asfixia Orçamentária; Atrofia Institucional; Desvio de Finalidade Contraprestacional. Invocar o ADI 7791 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

A matéria em que o ADI 7791 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Taxas; Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; Natureza Vinculada; Poder de Polícia; Referibilidade; Asfixia Orçamentária; Atrofia Institucional; Desvio de Finalidade Contraprestacional, dentro de direito tributário.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7791

A edição 1218 do Informativo também traz: RE 1566015, RE 597315, ADI 7866, ADI 6553, ADI 6042 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7791 entre os 16 julgados de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7791, na mesma área, é o RE 597315, de 2026-05-22, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7791?

A síntese oficial do ADI 7791 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7791 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-22 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.