ARE 1562586 no STF: Shopping Center

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ARE 1562586, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito do trabalho. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, a tese fixada, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ARE 1562586

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.”

A tese fixada no ARE 1562586

O julgamento fixou a seguinte tese: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.” É por ela, não pelo resumo do caso, que o ARE 1562586 se projeta sobre processos futuros.

Quem julgou o ARE 1562586, quando e em que classe

O julgamento do ARE 1562586 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. GILMAR MENDES, em 2026-05-27, em processo originário de RN. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ARE 1562586.

Por que o ARE 1562586 alcança outros processos

O ARE 1562586 chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. O registro do ARE 1562586 não informa repercussão geral reconhecida. Esse campo, isoladamente, não define o alcance da decisão: devem ser conferidos o procedimento, o dispositivo do acórdão e os precedentes aplicáveis.

A controvérsia que o ARE 1562586 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas” A matéria foi classificada como Proteção ao Trabalho da Mulher; Maternidade; Amamentação; Shopping Center; Conceito de Estabelecimento. Invocar o ARE 1562586 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ARE 1562586 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 7º, XX e 227. CLT/1943: art. 389, § 1º. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ARE 1562586 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ARE 1562586 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Proteção ao Trabalho da Mulher; Maternidade; Amamentação; Shopping Center; Conceito de Estabelecimento, dentro de direito do trabalho.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ARE 1562586

A edição 1219 do Informativo também traz: AO 2870 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ARE 1562586 entre os 2 julgados de direito do trabalho nesta base

O julgamento mais próximo em data do ARE 1562586, na mesma área, é o RE 1566015, de 2026-05-19, 8 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ARE 1562586?

A síntese oficial do ARE 1562586 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ARE 1562586 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. GILMAR MENDES, com julgamento em 2026-05-27 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ARE 1562586 discutiu?

Os dispositivos que o ARE 1562586 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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