RE 1566015 no STF: Ação Civil Pública

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O RE 1566015, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito do trabalho. Abaixo estão o registro oficial do Informativo e quem relatou e em que órgão.

O que o STF decidiu no RE 1566015

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.”

Quem julgou o RE 1566015, quando e em que classe

O julgamento do RE 1566015 coube ao órgão Primeira Turma do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-19, em processo originário de AM. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do RE 1566015.

Por que o RE 1566015 alcança outros processos

O RE 1566015 chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. O registro do RE 1566015 não informa repercussão geral reconhecida. Esse campo, isoladamente, não define o alcance da decisão: devem ser conferidos o procedimento, o dispositivo do acórdão e os precedentes aplicáveis.

A controvérsia que o RE 1566015 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho” A matéria foi classificada como Competência; Justiça do Trabalho; Ação Civil Pública; Descumprimento de Normas de Saúde, Segurança E Higiene. Invocar o RE 1566015 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

A matéria em que o RE 1566015 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Competência; Justiça do Trabalho; Ação Civil Pública; Descumprimento de Normas de Saúde, Segurança E Higiene, dentro de direito do trabalho.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do RE 1566015

A edição 1218 do Informativo também traz: RE 597315, ADI 7866, ADI 7791, ADI 6553, ADI 6042 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O RE 1566015 entre os 2 julgados de direito do trabalho nesta base

O julgamento mais próximo em data do RE 1566015, na mesma área, é o ARE 1562586, de 2026-05-27, 8 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no RE 1566015?

A síntese oficial do RE 1566015 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o RE 1566015 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-19 no órgão Primeira Turma. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

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