RE 1566015 no STF: Ação Civil Pública

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

O RE 1566015, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito do trabalho. Abaixo estão o registro oficial do Informativo e quem relatou e em que órgão.

O que o STF decidiu no RE 1566015

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.” A transcrição é literal e vem do texto oficial do tribunal; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

Quem julgou, quando e em que classe

O julgamento do RE 1566015 coube ao órgão Primeira Turma do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-19, em processo originário de AM. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor e conferir se houve decisão posterior que altere o que se lê aqui.

Por que esta decisão alcança outros processos

O RE chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. Não houve reconhecimento de repercussão geral neste caso, então o efeito direto se limita ao processo julgado — o que não retira dele valor persuasivo: decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia é o argumento mais forte disponível.

A controvérsia que o tribunal enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho” A matéria foi classificada como Competência; Justiça do Trabalho; Ação Civil Pública; Descumprimento de Normas de Saúde, Segurança E Higiene. Quem pretende invocar o RE 1566015 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma discussão — tratar do mesmo tema não basta, e é na distinção entre uma coisa e outra que a citação se sustenta ou cai.

A matéria em que a decisão se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Competência; Justiça do Trabalho; Ação Civil Pública; Descumprimento de Normas de Saúde, Segurança E Higiene., dentro de direito do trabalho. Saber o enquadramento importa na hora de pesquisar precedente: decisão sobre a mesma matéria costuma dialogar, e citar isolado o que faz parte de uma série é o erro que enfraquece a peça.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no RE 1566015?

O Informativo do tribunal registra: É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.

Quem relatou o RE 1566015 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-19 no órgão Primeira Turma. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.