RE 1566015 no STF: Ação Civil Pública
O RE 1566015, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito do trabalho. Abaixo estão o registro oficial do Informativo e quem relatou e em que órgão.
O que o STF decidiu no RE 1566015
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.” A transcrição é literal e vem do texto oficial do tribunal; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.
Quem julgou, quando e em que classe
O julgamento do RE 1566015 coube ao órgão Primeira Turma do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-05-19, em processo originário de AM. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor e conferir se houve decisão posterior que altere o que se lê aqui.
Por que esta decisão alcança outros processos
O RE chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. Não houve reconhecimento de repercussão geral neste caso, então o efeito direto se limita ao processo julgado — o que não retira dele valor persuasivo: decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia é o argumento mais forte disponível.
A controvérsia que o tribunal enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho” A matéria foi classificada como Competência; Justiça do Trabalho; Ação Civil Pública; Descumprimento de Normas de Saúde, Segurança E Higiene. Quem pretende invocar o RE 1566015 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma discussão — tratar do mesmo tema não basta, e é na distinção entre uma coisa e outra que a citação se sustenta ou cai.
A matéria em que a decisão se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Competência; Justiça do Trabalho; Ação Civil Pública; Descumprimento de Normas de Saúde, Segurança E Higiene., dentro de direito do trabalho. Saber o enquadramento importa na hora de pesquisar precedente: decisão sobre a mesma matéria costuma dialogar, e citar isolado o que faz parte de uma série é o erro que enfraquece a peça.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no RE 1566015?
O Informativo do tribunal registra: É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.
Quem relatou o RE 1566015 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-05-19 no órgão Primeira Turma. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.