IAC 1 do STJ: Cabimento de prescrição intercorrente e eventual
O IAC 1 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 183 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o IAC 1, o STJ fixou a seguinte tese: “1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “1.1. Cabimento de prescrição intercorrente e eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor;1.2. Necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O incidente de assunção de competência (art. 947 do Código de Processo Civil) é usado quando a questão é relevante e se repete, mas NÃO há multiplicidade de recursos: o tribunal chama o caso para si e o acórdão vincula os demais órgãos, salvo revisão de tese. O texto da tese invoca CPC, art. 202 e art. 40. Transitou em julgado em 27 de junho de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do IAC 1 tem 183 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 968, em 13 de junho de 2018 (14 dias antes). Trata de Juros de Mora - Legais / Contratuais. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o IAC 1 do STJ respondeu?
São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O IAC 1 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de junho de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o IAC 1 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Ato / Negócio Jurídico, Atos Processuais e Extinção da Execução.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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