PUIL 21 do STJ: Jurisprudência do STJ
O PUIL 21 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese é um enunciado longo, de 280 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o PUIL 21, o STJ fixou a seguinte tese: o texto oficial tem 280 palavras e sai abaixo repartido em 8 excertos, transcritos sem alteração e apresentados um a um. A transcrição é literal. Trecho 1 de 8 do texto oficial. Assim está no registro: “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da aplicação do critério estabelecido pelo art. 187 do Decreto 3.048/1999.".” É o 2º dos 8 trechos do texto oficial. Aparece nele referência a Emenda Constitucional 20/1998. Tem 45 palavras. O tribunal escreveu: “O Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999, prevê duas possibilidades de cálculo do salário de benefício pelo direito adquirido: (1) em razão do advento da Emenda Constitucional 20/1998, tendo em conta as alterações dos requisitos para concessão de aposentadoria; (2) pelo advento da Lei 9.876/1999.” No texto oficial, é o trecho 3 de 8. O texto oficial diz: “As duas possibilidades estão amparadas nos artigos 187 e 188-B do Decreto 3.048/1999.” Dos 8 trechos do texto oficial, este é o 4º. O trecho soma 65 palavras. Nas palavras do tribunal: “Quando a aposentadoria foi deferida com suporte tão somente no tempo de serviço prestado até 16-12-1998, vale dizer, com base no direito adquirido anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, a atualização dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo deverá observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e não a data efetiva da implantação em folha de pagamento.” Trecho 5 de 8 do texto oficial. São 34 palavras no original. No original: “Apurando-se a renda mensal inicial na época do implemento das condições preestabelecidas e reajustando-a posteriormente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios previdenciários em manutenção, conforme parâmetros trazidosno artigo 187, parágrafo único, do Decreto 3.048/1999.” É o 6º dos 8 trechos do texto oficial. Assim está no registro: “A data de entrada do requerimento norteará unicamente o início do pagamento do benefício.” No texto oficial, é o trecho 7 de 8. O trecho cita artigo 188-B. São 27 palavras. O tribunal escreveu: “Outrossim, se a segurada optar pela aposentadoria pelas regras vigentes até a edição da Lei 9.876/1999, deve ser observada a redação do artigo 188-B do referido Decreto.” Dos 8 trechos do texto oficial, este é o 8º. Tem 64 palavras. O texto oficial diz: “Em qualquer dos casos deve ser calculada a renda mensal inicial do benefício na data em que reunidos os requisitos necessários para sua concessão, a partir daí, a renda mensal inicial deverá ser reajustada pelos índices de correção monetária dos benefícios previdenciários até a efetiva implantação em folha de pagamento" (REsp 1.342.984/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.10.2014, DJe 5.11.2014).”
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Se deve ser calculada a renda mensal inicial do benefício na data em que reunidos os requisitos necessários para sua concessão e, a partir daí, a renda mensal inicial deverá ser reajustada pelos índices de correção monetária dos benefícios previdenciários até a efetiva implantação em folha de pagamento ou se o cálculo da renda mensal deve ser efetuada considerado o período até o mês anterior à data de início do benefício previdenciário.” São 72 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O texto da tese invoca art. 187, Decreto 3.048/1999 e Lei 9.876/1999. O acórdão já transitou em julgado, então a orientação está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do PUIL 21 tem 280 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Perguntas frequentes
Que pergunta o PUIL 21 do STJ respondeu?
São 72 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O PUIL 21 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o PUIL 21 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Benefícios em Espécie e RMI - Renda Mensal Inicial.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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