PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito
O PUIL 6 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 43 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o PUIL 6, o STJ fixou a seguinte tese: “A Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito o julgamento do agravo interno e determinou a devolução dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência-TNU- para, após julgada a revisão da Tese 692/STJ, dar cumprimento ao estipulado pelo artigo 1.040 do CPC/2015.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de repetição dos valores percebidos em razão de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada.” São 18 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O texto da tese invoca CPC. O acórdão já transitou em julgado, então a orientação está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do PUIL 6 cabe em 43 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Perguntas frequentes
Que pergunta o PUIL 6 do STJ respondeu?
São 18 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O PUIL 6 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o PUIL 6 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Antecipação de Tutela / Tutela Específica e Processo e Procedimento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 570 do STJ: Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade
- PUIL 7 do STJ: Defensoria Pública
- REsp 1.976.792 do STJ: julgamento pendente
- Tema 1262 do STJ: Exasperação da pena na primeira fase
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.