Recurso Especial 2.035.008, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.035.008 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de maio de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito de tapagem, muro divisório e despesas de construção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.035.008 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.035.008, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. 2. O acordo prévio de vontades não é requisito à meação das despesas de construção do muro pretendidas. 3. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000843163, publicado pelo tribunal em 5 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.035.008 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 1.297 do Código Civil de 2002. O art. 1.297 do Código Civil de 2002 é o mais invocado deste julgado: 4 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Onde o REsp 2.035.008 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 1.297 do Código Civil de 2002. A decisão foi publicada em 5 de maio de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.035.008 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000843163 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 2 de maio de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito de tapagem, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o REsp 2.035.008?

O art. 1.297 do Código Civil de 2002, presente em 4 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000843163, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.035.008 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000843163 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito de tapagem em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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