Recurso Especial 2.053.536, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.053.536 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito internacional e processual civil, genitor residente no canadá e pai e mãe brasileiros. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.053.536 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.053.536, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A despeito da obrigatoriedade de devolução quando a ação for proposta dentro do prazo de um ano após a transferência ou retenção indevidas, cabe exceção a essa diretriz quando a criança já se encontrar integrada no seu novo meio ou, por outros motivos revestidos de gravidade, seu retorno ao país de origem revelar-se prejudicial aos seus interesses. Exegese sistemática dos arts. 12, 13 e 20 da Convenção de regência. 2. Na espécie, a Corte de origem asseverou que as crianças, além de já se encontrarem integradas ao novo local de residência, teriam sua integridade física e psíquica submetidas a grave risco caso voltassem a residir no Canadá. Dessarte, ao decidir pela permanência dos menores no território brasileiro, o Tribunal a quo alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito do STJ sobre o tema. A propósito: REsp n. 1.842.083/BA, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022; REsp 1.880.584/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 18/11/2020; REsp 1.387.905/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/5/2017, DJe 24/5/2017. 3. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 000840857, publicado pelo tribunal em 4 de abril de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

O lastro de precedentes que o REsp 2.053.536 reúne

O REsp 2.053.536 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. Precedente citado mede o lastro que Sérgio Kukina reuniu, não tese vinculante.

Onde o REsp 2.053.536 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 11.712 deles da Primeira Turma. A relatoria de Sérgio Kukina responde por 2.454 deles. A decisão foi publicada em 4 de abril de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.053.536 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000840857 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Primeira Turma, de 14 de março de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito internacional e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.053.536 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Primeira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000840857 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito internacional e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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