Recurso Especial 2.072.199, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O REsp 2.072.199 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, associação de moradores e taxas de manutenção em loteamento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.072.199 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do REsp 2.072.199, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal decide a matéria de forma clara e fundamentada, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos da parte se os fundamentos adotados bastam para o deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ admite a cobrança de taxas de manutenção em loteamentos quando houver previsão em contrato-padrão devidamente depositado no Registro de Imóveis, circunstância que vincula os adquirentes posteriores. 3. A alteração da premissa fixada pelo Tribunal de origem, que consignou expressamente a ausência de registro do contrato-padrão na matrícula do imóvel, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957770, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do REsp 2.072.199, no dispositivo do acórdão
O resultado do REsp 2.072.199 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o REsp 2.072.199 se apoia
A fundamentação identifica 8 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, art. 323 do Código de Processo Civil de 2015, art. 1.228, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 e art. 2.035 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 923 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 4.687 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o REsp 2.072.199 reúne
O REsp 2.072.199 se apoia em 8 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são associação de moradores, recurso repetitivo e falta de prequestionamento. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.
Onde o REsp 2.072.199 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 81 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 12 de maio de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O REsp 2.072.199 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 957770 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 4 de maio de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direito civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o REsp 2.072.199?
O art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 923 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 957770, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do REsp 2.072.199 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 957770 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direito civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.218.738 do STJ: embargos à execução
- REsp 2.196.983 do STJ: associação de moradores
- REsp 2.110.029 do STJ: associação de moradores
- REsp 1.573.542 do STJ: direito civil e processual civil
- LGPD em condomínios: quem responde pelos dados
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.