Tema 1019 do STJ: Prazo prescricional aplicável à desapropriação
O Tema 1019 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 43 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1019, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.” São 53 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 1.238. Transitou em julgado em 12 de fevereiro de 2020.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1019 cabe em 43 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1003, em 12 de fevereiro de 2020 (no mesmo dia). Trata de Juros/Correção Monetária. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1019 do STJ respondeu?
São 53 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1019 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de fevereiro de 2020. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1019 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Desapropriação Indireta, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 e Intervenção do Estado na Propriedade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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