Tema 1004 do STJ: Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé
O Tema 1004 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 82 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1004, o STJ fixou a seguinte tese: “Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de março de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1004 tem 82 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 979, em 10 de março de 2021 (no mesmo dia). Trata de Benefícios em Espécie. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1004 do STJ respondeu?
São 35 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1004 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de março de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1004 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Desapropriação Indireta, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 e Intervenção do Estado na Propriedade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1019 do STJ: Desapropriação Indireta
- REsp 2.020.773 do STJ: agravo de instrumento
- REsp 2.233.762 do STJ: direito civil e processual civil
- REsp 2.235.949 do STJ: desapropriação indireta
- Tema 1413 do STJ: Incidência na Execução Não Embargada
- Desapropriação: como o Estado toma a propriedade
- Tema 961 do STJ: Observado o princípio da causalidade
- Tema 933 do STJ: Incidência do princípio da consunção
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.