Tema 1043 do STJ: Proprietário do veículo apreendido em razão
O Tema 1043 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 52 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1043, o STJ fixou a seguinte tese: “O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 105. Transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1043 cabe em 52 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1036, em 10 de fevereiro de 2021 (no mesmo dia). Trata de Liberação de Veículo Apreendido.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1043 do STJ respondeu?
São 48 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1043 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de fevereiro de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1043 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liberação de Veículo Apreendido.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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