Tema 1052 do STJ: Possibilidade de a menoridade ser comprovada

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1052 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese é um enunciado longo, de 73 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1052, o STJ fixou a seguinte tese: “Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.” São 40 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 40, VI e art. 244. Transitou em julgado em 7 de abril de 2020.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1052 tem 73 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 984, em 23 de outubro de 2019 (167 dias antes). Trata de Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores….

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1052 do STJ respondeu?

São 40 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1052 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 7 de abril de 2020. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1052 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos na Legislação Extravagante e Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas.

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