Tema 1139 do STJ: Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso

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O Tema 1139 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 24 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1139, o STJ fixou a seguinte tese: “É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 33. Transitou em julgado em 10 de agosto de 2022.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1139 cabe em 24 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1100, em 10 de agosto de 2022 (no mesmo dia). Trata de Prescrição.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1139 do STJ respondeu?

São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1139 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de agosto de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1139 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas e Tráfico de Drogas e Condutas Afins.

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