Tema 1069 do STJ: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano
O Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito à saúde, e a tese é um enunciado longo, de 110 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1069, o STJ fixou a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 13 de setembro de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1069 tem 110 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1132, em 9 de agosto de 2023 (35 dias antes). Trata de Espécies de Contratos. É matéria diferente da deste precedente (direito à saúde); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1069 do STJ respondeu?
São 16 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1069 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de setembro de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1069 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Planos de saúde.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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