Tema 1089 do STJ: Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano
O Tema 1089 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 38 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1089, o STJ fixou a seguinte tese: “Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 12 e Lei 8.429/92. Transitou em julgado em 22 de setembro de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1089 cabe em 38 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1054, em 22 de setembro de 2021 (no mesmo dia). Trata de Sucumbência. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1089 do STJ respondeu?
São 45 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1089 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de setembro de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1089 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Atos Administrativos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.202.175 do STJ: ação de ressarcimento
- Tema 727 do STJ: Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem
- Tema 181 do STJ: Possibilidade de acumulação
- Tema 699 do STJ: Possibilidade de o prestador de serviços
- Distribuidora negou o ressarcimento de danos elétricos: e agora?
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.