Tema 181 do STJ: Possibilidade de acumulação
O Tema 181 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 26 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 181, o STJ fixou a seguinte tese: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe o art. art. 20 da Lei 5.991/73 e art. 15 da Lei 5.991/73.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 26 de agosto de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 181 cabe em 26 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 413 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 26 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 174, em 26 de agosto de 2009 (no mesmo dia). Trata de ITR/ Imposto Territorial Rural. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 181 do STJ respondeu?
A pergunta, de 33 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 181 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de agosto de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 181 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Exercício Profissional.
O Tema 181 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 413 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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