Tema 968 do STJ: Descabimento da repetição do indébito com os mesmos
O Tema 968 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 11 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 968, o STJ fixou a seguinte tese: “Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.” São 36 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 13 de junho de 2018. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 968 cabe em 11 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.” São 27 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 960, em 13 de junho de 2018 (no mesmo dia). Trata de Promessa de Compra e Venda.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 968 do STJ respondeu?
A pergunta, de 36 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 968 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de junho de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 968 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Espécies de Contratos, Juros de Mora - Legais / Contratuais e Mútuo.
O que o Tema 968 do STJ deixou de fora?
São 27 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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