Tema 1143 do STJ: Princípio da insignificância
O Tema 1143 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 58 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1143, o STJ fixou a seguinte tese: “O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.” São 40 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 13 de setembro de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1143 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1114, em 13 de setembro de 2023 (no mesmo dia). Trata de Ação Penal.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1143 do STJ respondeu?
São 40 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1143 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de setembro de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1143 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contrabando ou descaminho, Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral e Princípio da Insignificância.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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