Tema 157 do STJ: Princípio da Insignificância
Antes de mais nada: o Tema 157 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 157 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 52 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 157 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 20. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 157 cabe em 52 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
O que se entendia antes
Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748/TO, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR: "DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02".” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 23, em 9 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso. É matéria diferente da deste precedente (direito penal); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 157 (em revisão) do STJ respondeu?
A pergunta, de 55 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 157 (em revisão) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 9 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 157 (em revisão) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contrabando ou descaminho (art. 334), Parte Geral e Princípio da Insignificância.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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