Tema 1226 do STJ: A) No regime do Stock Option Plan (art. 168
O Tema 1226 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 78 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1226, o STJ fixou a seguinte tese: “a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.” São 47 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 168. Transitou em julgado em 11 de setembro de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1226 tem 78 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1188, em 11 de setembro de 2024 (no mesmo dia). Trata de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1226 do STJ respondeu?
São 47 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1226 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de setembro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1226 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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