Tema 1235 do STJ: Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários
O Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 61 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1235, o STJ fixou a seguinte tese: “A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 833, X e CPC. Transitou em julgado em 2 de outubro de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1235 tem 61 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1122, em 21 de agosto de 2024 (42 dias antes). Trata de Acidente de Trânsito.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1235 do STJ respondeu?
São 23 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1235 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de outubro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1235 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Multas e demais Sanções e Penhora / Depósito/ Avaliação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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