Súmula 451 do STJ: Alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel
A Súmula 451, originária do Tema 287 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 451 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.”
A discussão que originou a Súmula 451
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 451.
Como a Súmula 451 se aplica na prática
A Súmula 451 vem do Tema 287 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão CE do STJ, em julgamento de 2009-12-02 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 451 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 451
Invocar a Súmula 451 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 451 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 451 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 419, do Tema 220, de 2009-12-02, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 451 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 287 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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