Tema 1277 do STJ: Pena Restritiva de Direitos
O Tema 1277 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 32 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1277, o STJ fixou a seguinte tese: “É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 6 de fevereiro de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1277 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1186, em 6 de fevereiro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Previstos na Lei Maria da Penha. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1277 do STJ respondeu?
São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1277 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 6 de fevereiro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1277 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Pena Restritiva de Direitos e Tráfico de Drogas e Condutas Afins.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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