Tema 1279 do STJ: Fixação do termo inicial da fluência do prazo

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O Tema 1279 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito bancário, e a tese cabe em 43 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1279, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1279 cabe em 43 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1261, em 5 de junho de 2025 (63 dias antes). Trata de Penhora / Depósito/ Avaliação.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1279 do STJ respondeu?

São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1279 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 7 de agosto de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1279 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Cédula de Crédito Bancário.

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