Súmula 580 do STJ: Incidência de atualização monetária
A Súmula 580, originária do Tema 898 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 580 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.”
A discussão que originou a Súmula 580
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Controvérsia referente à atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 580.
Como a Súmula 580 se aplica na prática
A Súmula 580 vem do Tema 898 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2015-05-27 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 580 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 580
Invocar a Súmula 580 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 580 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 580 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 572, do Tema 874, de 2015-09-09, 105 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 580 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 898 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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