Tema 1387 do STJ: Saque integral do principal dá início ao prazo
O Tema 1387 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 38 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1387, o STJ fixou a seguinte tese: “O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de dezembro de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1387 cabe em 38 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1371, em 10 de dezembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1387 do STJ respondeu?
São 38 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1387 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de dezembro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1387 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Correção Monetária.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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