Tema 1205 do STJ: Restituição imediata e integral do bem furtado
O Tema 1205 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 22 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1205, o STJ fixou a seguinte tese: “A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 24 de outubro de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1205 cabe em 22 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1172, em 24 de outubro de 2023 (no mesmo dia). Trata de Furto Qualificado.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1205 do STJ respondeu?
São 23 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1205 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de outubro de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1205 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crime Tentado e Furto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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