Tema 150 do STJ: Verbas concedidas ao empregado
O Tema 150 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 26 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 150, o STJ fixou a seguinte tese: “As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.” São 50 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de setembro de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 150 cabe em 26 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 143, em 23 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 150 do STJ respondeu?
São 50 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 150 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 150 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Crédito Tributário e IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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