Tema 150 do STJ: Verbas concedidas ao empregado

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 150 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 26 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 150, o STJ fixou a seguinte tese: “As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.” São 50 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de setembro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 150 cabe em 26 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 143, em 23 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 150 do STJ respondeu?

São 50 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 150 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 150 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Crédito Tributário e IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.