Tema 139 do STJ: Verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 139 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 48 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 139, o STJ fixou a seguinte tese: “As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de setembro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 139 cabe em 48 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 132, em 23 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de ISS/ Imposto sobre Serviços.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 139 do STJ respondeu?

São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 139 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 139 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Crédito Tributário e IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.

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