Tema 160 do STJ: Valor do frete (referente ao transporte do veículo
O Tema 160 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 47 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 160, o STJ fixou a seguinte tese: “O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 26 de agosto de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 160 cabe em 47 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 171, em 12 de agosto de 2009 (14 dias antes). Trata de Contribuições Sociais.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 160 do STJ respondeu?
São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 160 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de agosto de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 160 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Crédito Tributário e ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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