Tema 63 do STJ: Legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago
O Tema 63 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 19 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 63, o STJ fixou a seguinte tese: “É indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 11 de março de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 63 cabe em 19 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 391 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 19 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 79, em 11 de fevereiro de 2009 (28 dias antes). Trata de REFIS/Programa de Recuperação Fiscal.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 63 do STJ respondeu?
A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 63 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de março de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 63 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
O Tema 63 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 391 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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