Tema 190 do STJ: Critério trifásico de individualização da pena
O Tema 190 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 32 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 190, o STJ fixou a seguinte tese: “O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.” São 49 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 68. Transitou em julgado em 26 de outubro de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 190 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 423, em 23 de março de 2011 (217 dias antes). Trata de Tempo de serviço. É matéria diferente da deste precedente (direito penal); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 190 do STJ respondeu?
São 49 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 190 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de outubro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 190 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aplicação da Pena.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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