Tema 208 do STJ: Acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo
O Tema 208 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 40 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 208, o STJ fixou a seguinte tese: “Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Súmula 252. O julgamento ocorreu em 24 de fevereiro de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 208 cabe em 40 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 207, em 24 de fevereiro de 2010 (no mesmo dia). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 208 do STJ respondeu?
A pergunta, de 22 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 208 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de fevereiro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 208 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Atualização de Conta e FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Que súmula o Tema 208 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 252 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.
Qual norma o Tema 208 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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